domingo, 29 de abril de 2007

Teste do vídeo

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A mijada


Coronel

Nesta foto é de 1955 em Brasiléia, o conhecido coronel de barranco.

sábado, 21 de abril de 2007

Atualizando Noticias





Jornalistas do Acre estão se reciclando. Um grupo de 23 profissionais da área de comunicação participa da Pós-Graduação em Assessoria de Imprensa, Universidade Gama Filho, leia-se MAX.

Isso é muito bom, quanto mais reciclado, qualificado, quem ganha com isso é a sociedade, que vai receber o produto final desta busca pelo saber.

Durante o último fim de semana um grupo de 23 jornalistas participou de mais um módulo da Pós-Graduação, assistindo aula de Tecnologia da Comunicação, ministrada pelo Prof.Doutor Robson Santos. È fica atento que os resultados começam a fluir nestes próximos dias. A turma tá empolgada!

Momento love

A repórter Alice Regina, com seu amado Jorge, em uma conversa tão intima, tão intima, que a língua enrolou..... É o amorrrrrrrrrr

Formandos






O Instituto de Ensino Superior do Acre - Iesacre, forma em 2007 a primeira turma de jornalistas do estado do Acre .
São 44 acadêmicos, cerca de 80% já exercer a profissão.
Turma alegre e cheia de graça.


Girau, etc e tal


Profissão Jornalista

LEGISLAÇÃO:

DECRETO-LEI N.º 972, DE 17 DE OUTUBRO DE 1969 Dispõe sobre o exercício da profissão de jornalistaArt. 1º - O exercício da profissão de jornalista é livre, em todo o território nacional, aos que satisfizerem as condições estabelecidas neste Decreto-Lei.
Art. 2º - A profissão de jornalista compreende, privativamente, o exercício habitual e remunerado de qualquer das seguintes atividades:
a) redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de matéria a ser divulgada, contenha ou não comentário;
b) comentário ou crônica, pelo rádio ou pela televisão;
c) entrevista, inquérito ou reportagem, escrita ou falada;
d) planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada;
e) planejamento, organização e administração técnica dos serviços de que trata a alínea "a";
f) ensino de técnica de jornalismo;
g) coleta de notícias ou informações e seu preparo para divulgação;
h) revisão de originais de matéria jornalística, com vistas à correção redacional e à adequação da linguagem;
i) organização e conservação de arquivo jornalístico e pesquisa dos respectivos dados para a elaboração de notícias;
j) execução da distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico, para fins de divulgação;
l) execução de desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico.
Art. 3º - Considera-se empresa jornalística, para os efeitos deste Decreto-Lei, aquela que tenha como atividade a edição de jornal ou revista, ou a distribuição de noticiário, com funcionamento efetivo, idoneidade financeira e registro legal.

saiba mais»»»»http://www.casadojornalista.org/legislacao.html